Seguro de vida para funcionários de panificadoras agora é obrigatório
No dia 25 de Julho de 2012 foi aprovada a convenção coletiva do STIP que ratifica a obrigatoriedade do seguro de vida para funcionários de panificadoras e afins.
Com vigência e data base de 1° de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, o STIP (Sindicato da Indústria de Panificação e afins) de Curitiba e Região Metropolitana na ultima convenção coletiva registrada no TEM: com o numero PR002995/2012 ratificam a obrigatoriedade do seguro de vida em favor de cada empregado.
link para a convenção: www.stip.com.br/images/stories/p1213.pdf
O que cobre?
O Sindicato pede que a empresa manterá e custeará com 100% (cem por cento) o seguro de vida em grupo cujos benefícios deverão observar as seguintes garantias:
I – MORTE NATURAL
Será contratada uma importância segurada mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte natural.
II – MORTE ACIDENTAL
Será contratada uma importância segurada mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte acidental
III – INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Será contratada uma importância segurada mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de
Invalidez total ou parcial por acidente. Em caso de invalidez parcial por acidente, a indenização a ser paga ao funcionário segurado obedecerá a proporcionalidade da tabela de percentuais aplicada pela seguradora detentora da apólice de seguro.
IV – SERVIÇO FUNERAL COM SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO
Esse serviço prestado à família do funcionário segurado será em conformidade com as clausulas estabelecidas pela seguradora detentora do seguro.