Saiba o que o seguro de um automóvel não costuma cobrir
Acessórios como som ou DVD, sinistros causados por imprudência do motorista e danos em viagens ao exterior costumam exigir cobertura adicional. Depois de realizar o sonho da compra de um carro novo, é hora de pensar na proteção daquele bem tão valioso. O ideal é que antes mesmo de ser entregue, o veículo já tenha um seguro. São tantas as opções de cobertura e de preços que não é difícil se sentir perdido. Para escolher a apólice correta para seu bolso e perfil, é fundamental saber com clareza que serviços estão sendo pagos e o que o seguro cobre para evitar surpresas desagradáveis num momento de emergência. A maioria dos motoristas contrata a cobertura compreensiva ou total contra colisão, incêndio e roubo. É o pacote normalmente mais caro, mas é também a maneira de ficar mais protegido. Porém, é possível contratar apenas cobertura contra incêndio e roubo, o que pode ser interessante para proprietários de veículos cujo seguro contra colisão seja muito caro devido ao custo das peças de reposição. É o caso dos carros antigos e dos importados. Os motoristas não devem abrir mão do seguro de responsabilidade civil facultativa (RCF), que cobre os danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Essa é a apólice que reembolsa as indenizações que o segurado tenha que pagar, judicial ou extrajudicialmente, quando provoca um acidente que cause ferimentos, invalidez ou morte de alguém. Já para garantir os danos com a saúde dos ocupantes do próprio veículo, o motorista pode contratar um seguro de acidentes pessoais de passageiros, que cobre morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
“O ideal é contratar o seguro total com a cobertura para terceiros pois a frequência de sinistros no Brasil é muito alta”, aconselha Jabis de Mendonça Alexandre, vice-presidente da unidade de automóvel da seguradora Mapfre. “Quem não tem condições financeiras deve pelo menos garantir cobertura para reparar os prejuízos contra terceiros. O risco maior é o dano físico, e não o material”, alerta o executivo.
Vale lembrar que, no Brasil, já existe um seguro obrigatório que cobre morte, invalidez permanente e despesas médicas de qualquer envolvido em um acidente de trânsito, não importando de quem seja a culpa. É o seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA. A cobertura máxima, no entanto, pode ser baixa: 13.500 reais em caso de morte ou invalidez e 2.700 reais para despesas médicas e hospitalares.
Fonte: Portal Exame
Ilustração: Uri Adriano