Seguro residencial ou condominial, você sabe a diferença?
Entenda o que cada um protege.
O seguro do condomínio é obrigatório e de responsabilidade do síndico. Ele serve para a cobertura de possíveis prejuízos patrimoniais e situações como incêndios, vendavais, acidentes com terceiros, danos elétricos, entre outros. No entanto, a contratação desse seguro, estabelecida pela Lei nº 4.591/64, não garante a cobertura de perdas causadas ao conteúdo da unidade, ou seja, mesmo que o condomínio esteja segurado, não acontece a indenização por estragos aos bens residenciais.
O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio ou furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos. Caso haja um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel, como explica a corretora gaúcha Adalina Marques:
“A parte física do apartamento é coberta pelo seguro condominial. Seguro para repor bens, melhorias ou benfeitorias que não sejam originais do prédio deve ser contratado à parte pelo proprietário”.
Os seguros, para a residência ou condomínio, podem ser contratados por meio de corretores, que podem elaborar um orçamento de acordo com as necessidades de cada cliente, indicando as seguradoras do mercado.
“São muitas as opções. Por isso, é importante procurar sempre um profissional especializado, o qual estará apto a auxiliar na escolha do plano ideal, visto que as necessidades de cobertura são diferentes para cada pessoa ou condomínio”, sugere Adalina.
O investimento varia conforme o serviço desejado. Em média, R$ 100 ao ano para o seguro residencial. “É uma segurança que vale o custo x benefício”, completa.
Fonte: Revista Fator